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Tradução juramentada de documento estrangeiro no Brasil: o que é preciso

Guias Juramenta · Atualizado em 16 de agosto de 2026

Tradução juramentada de documento estrangeiro é obrigatória sempre que um documento emitido fora do Brasil vai para um órgão público, cartório ou tribunal brasileiro: é atividade privativa do tradutor público (Lei 14.195/2021, art. 26). Vale para certidão de nascimento e casamento estrangeiras, passaporte e antecedentes para casar no cartório, diploma para revalidação, sentença de divórcio para homologar, documentos para naturalização e RNM. A ordem é: apostila no país de origem, tradução juramentada no Brasil. Conectamos você a um tradutor público matriculado no idioma do documento, com preço e prazo fechados antes de começar.

Orçamento em minutos: envie o documento e diga para que órgão brasileiro ele vai. Respondemos com o que falta (apostila, legalização), o prazo e o preço fechado, sem compromisso.

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Documento estrangeiro no Brasil: os casos mais comuns

SituaçãoDocumentosFormato exigido
Casamento com estrangeiro no cartório brasileiroCertidão de nascimento, passaporte, certidão de estado civil ou de divórcioApostila no país de origem + tradução juramentada no Brasil
Registro no Brasil de casamento, nascimento ou óbito ocorrido no exteriorCertidão estrangeiraApostila lá + juramentada aqui, para transcrição no cartório do 1º Ofício
Revalidação de diploma estrangeiro (MEC, Carolina Bori)Diploma, histórico, ementasApostila + juramentada; ementas geram muitas laudas, peça o total fechado
Naturalização e residência (Polícia Federal, RNM)Certidão de nascimento, antecedentes do país de origemApostila + juramentada; atenção à validade dos antecedentes
Homologação de sentença estrangeira no STJ (divórcio, guarda, adoção)Sentença com trânsito em julgadoApostila + juramentada, com advogado
CNH estrangeira no DetranHabilitação do país de origemJuramentada; veja o guia de CNH
Empresa estrangeira abrindo filial ou sócia de empresa brasileiraContrato social, procuração, certidõesApostila + juramentada, para Junta Comercial e Receita

Apostila primeiro, e no país de origem

O documento estrangeiro precisa provar que é autêntico antes de ser traduzido, e isso é feito no país onde ele foi emitido: apostila de Haia se o país faz parte da Convenção, ou legalização no consulado brasileiro local se não faz. Nenhum cartório brasileiro apostila documento estrangeiro. Depois que o documento apostilado chega ao Brasil, o tradutor público traduz tudo, inclusive a apostila. Documento que chega sem apostila costuma ser recusado pelo cartório mesmo com tradução perfeita, e é o retrabalho mais comum que vemos em casamentos com estrangeiro.

Quem pode traduzir um documento estrangeiro para uso no Brasil

Somente tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira e habilitado no idioma do documento (Lei 14.195/2021, art. 23 e 26). A tradução feita no exterior, mesmo por tradutor jurado de lá, não tem fé pública aqui. Idiomas menos comuns, como holandês, polonês, japonês ou árabe, têm poucos tradutores habilitados no Brasil e prazo maior; a lei permite ao órgão nomear tradutor ad hoc quando não existe habilitado, mas isso é exceção. Você recebe o nome e a matrícula de quem vai assinar antes de pagar.

Quanto custa e quanto tempo leva

Certidões e passaportes rendem 1 a 2 laudas; sentenças e ementas, bem mais. No mercado brasileiro em 2026, o inglês e o espanhol ficam entre R$ 60 e R$ 200 por lauda e idiomas raros de R$ 150 a R$ 400 ou mais; as faixas estão no guia quanto custa uma tradução juramentada e a medida em o que é lauda. Prazo estimado de 2 a 7 dias úteis, mais para idiomas raros. O valor é fechado por documento e aprovado por você antes de o trabalho começar.

Como pedir

  1. Apostile ou legalize o documento no país de origem
  2. Digitalize todas as páginas, incluindo a apostila, e envie pela página de contato com o órgão brasileiro de destino
  3. Receba o que falta, o prazo, o nome e a matrícula do tradutor e o preço fechado
  4. Aprovado o orçamento, a tradução é feita pelo tradutor público parceiro, com entrega digital ICP-Brasil ou em papel quando o cartório exigir

Perguntas frequentes

Documento em espanhol precisa de tradução juramentada no Brasil?

Precisa. A lei não abre exceção por proximidade entre idiomas: qualquer documento em língua estrangeira apresentado a órgão público ou cartório brasileiro precisa de tradução por tradutor público (Lei 14.195/2021, art. 26). Alguns cartórios aceitam espanhol sem tradução por prática local, mas isso não é regra e não vale para a Justiça, o INSS ou a Polícia Federal.

A tradução juramentada pode ser feita no país de origem?

Para uso no Brasil, não. A fé pública é do tradutor público matriculado em Junta Comercial brasileira. Uma tradução feita fora, mesmo por tradutor jurado local, costuma ser recusada ou precisa ser refeita aqui.

O documento estrangeiro precisa de apostila?

Sim, se o país de origem faz parte da Convenção de Haia: a apostila é emitida lá, antes de o documento vir para o Brasil. Se o país não faz parte, o caminho é a legalização no consulado brasileiro no país de origem. Em ambos os casos a tradução juramentada é feita depois, aqui.

Pronto para começar? Envie o documento em PDF ou foto legível e diga para que órgão brasileiro ele vai.

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